Carrito
No hay más artículos en su carrito
CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL
O regime jurídico do contrato de trabalho a tempo parcial é orientado pelo princípio da igualdade ou não discriminação e pelo princípio da proporcionalidade, princípios que decorrem da Convenção nº 175 da OIT adotada em Genebra em 1994 e da Diretiva nº 97/81/CE do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, respeitante ao acordo-quadro relativo a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES. A presente dissertação tem como objeto de análise a questão de saber se o princípio da equiparação do regime é sempre moldado pelo princípio da proporcionalidade ou se este último é afastado em nome da indivisibilidade do bloco normativo em causa. Refletiremos sobre a dificuldade de articulação dos princípios da equiparação e da proporcionalidade a propósito de vários blocos normativos problemáticos.
- paginas
- 172
- encuadernacion
- TAPA BLANDA O BOLSILLO
- espesor
- 10
- colección
- EDIOES JURIDICAS
- altura
- 160
- ancho
- 210
26 Artículos
9789899026858
No hay comentarios