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DIREITO À FOLIA
\"O carnaval é uma manifestação cultural que é um direito e uma liberdade\". A frase deste livro de certa forma condensa a tese a ser explorada e desenvolvida. Não há muitos escritos sobre o carnaval do ponto de vista jurídico, a literatura sempre privilegiou uma abordagem mais sociológica ou antropológica.Neste sentido, o texto de Guilherme Varella é sugestivo, acrescenta uma camada de esclarecimento a um evento popular entre nós. Dizer que o carnaval é um direito significa delimitar um espaço específico no qual a ação do Estado se faz;desde as obrigações em garantir as condições objetivas de sua realização, às políticas públicas direcionadas nesta direção. Dizer que nos encontramos diante de uma liberdade é afirmar a escolha individual como uma dimensão interna ao próprio evento.Disto, decorrem duas implicações. A primeira diz respeito à relação entre ordem jurídica e história. As regras e as orientações que se inscrevem no ordenamento legal são posteriores aos fatos: a \"lei\" acompanha a história. Enquanto manifestação lúdica o carnaval existe no Brasil há tempos e durante anos adquiriu formas distintas.O saber jurídico deve levar em conta todas essas mudanças. A segunda observação refere-se à noção de ordem. A literatura sobre o carnaval sublinha a ideia de transgressão, por isso o evento pode ser caracterizado como um \"ritual de rebelião\", isto é, momento em que a ordem social é invertida, \"contestada\".O extraordinário exprimindo outra dimensão da sociedade. O argumento jurídico caminha noutra direção. Ele instaura uma ordem na qual se faz o enquadramento da folia. Garante-se a liberdade de expressão, o direito à diversão, mas delimita-se a transgressão simbólica dentro de parâmetros bem definidos. Ordem e desordem fazem assim parte das faces de uma mesma moeda.Renato Ortiz
- paginas
- 457
- encuadernacion
- NULL
- espesor
- 1
- colección
- CULTURA/AUDIOVISUAL
- altura
- 1
- ancho
- 1
50 Artículos
9786559662357
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